Declaração de Saída Definitiva do Brasil
Updated: Nov 24, 2020
Temos por objetivo esclarecer dúvidas acerca da Saída Definitiva do Brasil, um tópico muito debatido e que gera muita incerteza.
Quem deve apresentar a Declaração de Saída Definitiva?
De maneira simplificada, deve apresentar a Declaração de Saída Definitiva a pessoa que se ausente do Brasil em:
Caráter definitivo ou
Caráter temporario e permanece no exterior por mais de 12 (doze) meses consecutivos
Qual a Data da Saída Definitiva?
Quando a pessoa deixa o Brasil e já está ciente de que esta é a data em que sai em caráter definitivo, esta data de embarque e considerada a Data da Saída Definitiva da pessoa.
Quando a pessoa sai do solo brasileiro, mas não tem este intuito definitivo, a Data da Saída se dá quando 12 meses consecutivos se passaram e a pessoa permaneceu no exterior. Portanto, a Data da Saída seria no aniversário de 1 ano desde que deixou o Brasil.
Muitos brasileiros saem do Brasil sem tem decidido que a saída se deu em caráter definitivo e viaja ao país de tempos em tempos, nunca chegando a completar 12 meses no exterior. Neste caso, interessante estudar em qual destas viagens que a pessoa saiu do país de forma permanente e utilizar esta viagem em particular para caracterizar a Data da Saída. Portanto, seleciona a data em que embarcou do Brasil para o exterior como a Data da Saída e a partir daquela data, se comporta tal qual pessoa não residente.
Mesmo após a Data da Saída, a pessoa pode manter rendimentos no Brasil, e precisará recolher seus impostos tal qual não-residente.
Como faço a Saída Definitiva?
Sao dois passos. Deve-se fazer a Comunicação de Saída Definitiva e a Declaração de Saída Definitiva.
Comunicação de Saída Definitiva do País
A Comunicação de Saída Definitiva pode ser apresentada na data em que a pessoa sai do solo brasileiro até fevereiro do ano posterior. Portanto, uma pessoa que saiu definitivamente em 15 Maio 2019, tem até o fim de fevereiro 2020 para apresentar a Comunicação de Saída Definitiva e informar em qual data saiu do país.
http://www.csdp.receita.fazenda.gov.br/csdp/index.xhtml
Desta maneira informa a Receita Federal e permite a impressão de uma carta padrão para ser entregue a cada fonte pagadora que a pessoa tenha deixado no Brasil.
Declaração de Saída Definitiva
Em Março de 2020, a Receita liberou o programa de Imposto de Renda de Pessoa Física 2020, onde a pessoa informa rendimentos relativos ao ano 2019 e, dentro deste mesmo programa, escolhe a opção Declaração de Saída Definitiva. A Declaração de Saída Definitiva nada mais é que a ultima declaracao de imposto de renda (DIRPF) da pessoa, informando sua renda e patrimônio até a data em que saiu.
Todos os rendimentos anteriores à Data da Saída entram na Declaração e rendimentos posteriores à Data da Saída não mais são informados dentro deste programa. Saldos bancarios sao incluidos até a data de saída e não 31/12 como seria o convencional.
http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020
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